No fim de fevereiro, a França publicou um decreto proibindo o uso de termos como “presunto”, “carne”, “filé” e “entrecôte” para nomear produtos de origem vegetal.
A medida foi demandada pelo setor da carne para evitar confusão entre os consumidores.
A exceção é para produtos de origem animal que possam conter proteínas vegetais, desde que respeitada uma porcentagem máxima de matéria vegetal.
O decreto entra em vigor daqui três meses, com um ano de transição para a liquidação de estoques, e prevê multas de até 15 mil euros para quem descumprir a regulamentação.
O assunto também é debatido em outros países da União Europeia.
Nos Estados Unidos, alguns estados restringem o uso de termos como “hambúrguer” e “salsicha” para produtos de origem animal.
Brasil
No Brasil, um projeto de lei (508/2022) em tramitação no Congresso Nacional propõe que alimentos à base de plantas não sejam denominados como carne, leite, ovos, peixe, mel ou qualquer outro produto de origem animal.
Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), os alimentos à base de plantas, também conhecidos como “plant-based”, são frequentemente rotulados de forma que podem induzir o consumidor ao erro.
“Temos o leite e a carne de soja, leite de amêndoas, queijo vegetal, carne vegetal, iogurte vegano ou o ovo de planta. É preciso ficar claro que os ingredientes utilizados na fabricação deles não vieram do boi, da vaca ou da galinha. Isso pode soar como uma obviedade, no entanto pode gerar confusão no momento da compra”, diz.
O deputado afirma que a indústria está avançando na criação de produtos vegetais com sabor e textura cada vez mais semelhantes aos de origem animal. Ele reconhece a importância da inovação e da oferta de alternativas para quem busca reduzir o consumo de proteínas animais, mas ressalta a necessidade de clareza na rotulagem.
“É extremamente salutar a oferta de alimentos alternativos, mas me preocupa a forma como eles estão sendo rotulados”, afirma o deputado. “Não há clareza para o consumidor de que sejam produtos de natureza essencialmente distinta dos produtos de origem animal que pretendem imitar”.