A proposta é o resultado do trabalho de uma subcomissão da Câmara dos Deputados que analisou a atuação dos bancos oficiais que executam o programa. Os deputados constataram que a prática de condicionar a concessão do crédito à contratação pelo cliente de qualquer serviço ou aquisição de produto é corriqueira. Há casos em que os produtos bancários são pagos pelo agricultor com recursos do próprio Pronaf.
O presidente da subcomissão, deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), diz que, em consequência dessa prática, o agricultor não consegue pagar o financiamento.
– O banco realmente cria uma situação que dificulta a ele pagar. Nós calculamos que ele [o banco] já fica, logo de início, com uma média de 15% a 20% desse dinheiro, que é para investimento na produção, e é o que dificulta a situação do trabalhador de pagar o financiamento no seu vencimento – aponta o deputado.
Devolução com multa
O projeto de lei prevê, quando for constatada a venda casada, a devolução ao beneficiário do Pronaf do montante utilizado para a aquisição do produto ou a contratação do serviço, acrescido de multa de 10% a 50% sobre o valor. Se ficar comprovado o uso de recursos do Pronaf nessa prática, o banco fica sujeito a multa de 100% sobre o valor utilizado, devendo ser abatido do saldo devedor do mutuário o valor correspondente ao dobro do montante utilizado indevidamente. O projeto de lei ainda será distribuído pelas comissões da Câmara.
Além da prática de venda combinada, a Subcomissão Permanente de Crédito e Endividamento Agrícola constatou outros problemas na execução do Pronaf. Dentre eles, a falta de pessoal técnico para fazer os projetos agrícolas exigidos para liberação dos financiamentos, poucas agências bancárias e reduzido número de funcionários, além de desinformação dos mutuários.