A medida previa a divisão, entre todos os Estados e municípios, dos lucros advindos da exploração do petróleo da camada Pré-sal. Os critérios de distribuição seguiriam os mesmos previstos nos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). O projeto transformou-se na lei 12.351/10.
Em seguida, Lula enviou ao Legislativo uma proposta que destina 25% das receitas obtidas com a cobrança dos royalties para Estados produtores; 6% para municípios produtores; 3% para municípios que embarcam ou desembarcam petróleo; 44% para Estados e municípios não produtores; e o restante, 22%, para a União.
Insatisfeitos, governadores do Norte e do Nordeste pediram, em junho, ao presidente do Senado, José Sarney, uma solução para o impasse. Do contrário, articulariam suas bancadas para derrubar o veto presidencial, restabelecendo os critérios aprovados pelo Congresso. Sarney criou então criou uma comissão para negociar a distribuição dos royalties.
O senador Wellington Dias acredita que a melhor solução é seu projeto (PLS 338/11), que divide os royalties de acordo com os critérios de rateio previstos na lei aprovada em dezembro, ou seja, os mesmos aplicados na distribuição do FPE e do FPM. A novidade é que o projeto de Wellington Dias destina aos Estados produtores 26,25% da receita dos royalties, limitando, contudo, esse montante ao valor médio daquilo que esses Estados receberam 60 meses antes de a lei entrar em vigor. Pelos cálculos do senador, se esse rateio estivesse em vigor, caberia hoje aos Estados produtores R$ 9 bilhões, valor que se tornará o teto de arrecadação para os próximos anos, caso seu projeto seja aprovado.
Com base em estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o senador afirma que os volumes previstos de produção de petróleo para os próximos anos são muito superiores aos atuais volumes explorados, o que contribui para que Estados e Municípios produtores não percam tantas receitas de royalties assim.
O mesmo projeto determina que, separados esses 26,25% para os Estados produtores, o restante da receita arrecadada com royalties será distribuído em 40% para a União e 60% para Estados e municípios não produtores. Esses recursos, se aprovado o texto, terão destinação obrigatória, com 40% para a educação, 30% para infraestrutura social e econômica e 30% para saúde, segurança e programas de erradicação da miséria.