O projeto, de autoria do então deputado Silvio Torres, altera o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 5.899/1973, que estabelece normas reguladoras para o trabalho rural, para considerar também como atividade “agro-econômica” a exploração do turismo rural. O relator da matéria na CRA, Casildo Maldaner (PMDB-SC), considerou-a como sendo meritória pela possibilidade de o turismo rural e o ecoturismo se constituírem em alternativas produtivas e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da área rural.
– A atualização da legislação proposta reveste-se de grande importância, pois facilitará o desenvolvimento do turismo rural no país. Como o próprio autor salienta, “o empregador rural fica por vezes impedido de acolher um grupo de turistas em sua fazenda em razão de, como produtor rural, não poder emitir documento fiscal, exigido pelas agências promotoras de turismo, relativo ao fornecimento de hospedagem ou alimentação, pois estas não são atividades típicas do meio rural” – diz Maldaner.