O projeto (PLS 72/2010) foi aprovado em decisão terminativa (tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado, sem ir a plenário) e agora vai à Câmara dos Deputados. O texto final consolida o projeto original do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com aperfeiçoamentos sugeridos pela CAE e, antes, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Pelo texto, será dispensado o ITR de imóveis rurais comprovadamente situados onde tenha havido calamidade pública – com perda de produção – decretada pelo Poder Público no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do imposto.
Segundo Antonio Carlos, a legislação que trata do ITR (Lei 9.393/96) comporta sérias dúvidas sobre o momento em que o produtor pode se valer da isenção em decorrência de calamidades. O projeto, portanto, serviria para fixar com clareza a partir de quando o benefício será útil ao produtor.
O relator na CAE foi o senador Armando Monteiro(PTB-PE), substituindo Lindbergh Farias (PT-RJ). Em seu voto pela aprovação da matéria, o relator argumenta que o projeto contribui positivamente para aprimorar a legislação.