Projeto reduz reserva legal de propriedades rurais na Amazônia

Deputado propõe que reserva obrigatória passe de 80% para 35%Está em análise na Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4519/08, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que reduz de 80% para 35% a reserva legal das áreas da Região Amazônica que já sofreram a ação do homem.

De acordo com o parlamentar, essa medida diminuiria a devastação de áreas virgens e beneficiaria os proprietários rurais. O deputado lembra que, como na Amazônia a área de conservação deve corresponder a 80% da propriedade rural, o produtor tem de ampliar suas terras para poder crescer.

Essa regra, segundo ele, aumenta a derrubada de mata virgem. Ele explica que a Amazônia possui hoje cerca de 50 milhões de hectares de áreas desmatadas. Desse total, cerca de 45% é representado por pastagens produtivas; 25%, por plantações diversas; e 30%, por áreas degradadas, geralmente cobertas por capoeiras, resultante de pastagens e cultivos abandonados há décadas.

Para Lira Maia, nessas terras que sofreram a ação do homem, toda a mata primária foi suprimida e a capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é formada por pouca variedade de espécimes, onde predominam imbaúbas e palmáceas, como o babaçu, e quase nenhum animal.

O parlamentar afirma que manter 80% dessa área preservada em nada beneficia o ambiente e ainda prejudica o produtor, que não pode utilizá-la. Equiparar a Amazônia ao Cerrado, região para a qual se exige apenas 35% de reserva legal, permitiria melhor aproveitamento da área, segundo Lira Maia.

? Com a equiparação às áreas de cerrado, o próprio produtor se incumbirá de regenerar os 35% que irão compor a sua reserva legal e o Ibama poderá se concentrar muito mais na fiscalização das áreas onde existem florestas primárias, com biodiversidade que merece e deve ser preservada ? argumenta.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 4006/08, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). As duas propsotas será analisadas pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.