Além da indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico, o projeto cria a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos) e zera as alíquotas de PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970.
A proposta define biocoméstico amazônico como o produto cosmético, de higiene pessoal ou de perfumaria que utiliza em sua fórmula matéria-prima da região. Conforme o texto, os produtos com essa indicação deverão conter rotulagem ou prospecto com informações que comprovem a obtenção e o uso de matéria-prima amazônica em sua formulação.
Conforme explica a senadora, todo o potencial natural amazônico pode e deve ser utilizado para gerar emprego e renda às populações locais.
Para isso, ela propõe que as indústrias de higiene pessoal e beleza sejam incentivadas a se instalar na Amazônia e agregar valor ao produto in loco ou, caso contrário, destinem à região parte dos lucros auferidos pelo uso, em seus produtos, de matéria-prima proveniente da fauna e da flora nativas.
Segundo a proposta, a arrecadação da Cide-Biocosméticos será destinada exclusivamente ao Fundo Amazônia, criado pelo Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.
? A contribuição vai fortalecer o Fundo Amazônia, regular a extração e utilização de matéria-prima amazônica na elaboração de biocosméticos e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dessa indústria ? argumenta a senadora.
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última a decisão terminativa.