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Soja Brasil

Mudanças no Regime Especial de Exportação são comemoradas pela Aprosoja-MT

Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) passa a simplificar os requisitos formais para a escrituração fiscal dos embarques de soja e milho

Uma reivindicação antiga da Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) foi atendida pelo Governo do Estado com a publicação do Decreto 252, de 28 de abril de 2023, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT).

O Decreto altera as condições para obtenção de Regime Especial de Exportação (REE). Por meio da norma, a Secretaria simplifica requisitos formais para a escrituração fiscal das exportações, ampliando a transparência sobre estas operações e possibilitando que produtores de soja e milho possam acessar mecanismos de financiamento à exportação antes restritos às empresas comerciais exportadoras.

Na sistemática anterior, o produtor rural que quisesse se habilitar no REE, precisaria comprovar histórico de exportação ou apresentar recolhimento de ICMS no ano anterior ao pedido correspondente a 4.800 UPF, ou seja, quase R$ 1.100.000,00 – na cotação vigente da UPF. Para a Aprosoja-MT, a quantia é “algo impraticável para todos os agropecuaristas cadastrados no regime de diferimento do imposto”.

“A alteração atende a nossa demanda. Há tempos temos buscado essa solução e chegou a ser apresentada ao Conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas (TCE-MT), que citou o pleito em seu voto, no âmbito da Auditoria sobre Receitas Estaduais, exatamente por entender que a nova sistemática aperfeiçoará o controle e a rastreabilidade das operações de exportação. Uma vitória a ser comemorada”, destacou o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore.

O presidente complementa que a Aprosoja-MT entende necessária a modernização de processos administrativos e fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e a redução de burocracias tecnicamente injustificáveis, se mantendo propositiva no diálogo com o Poder Público para a busca contínua por um ambiente de negócios fluído, inclusivo e com adequado controle estatal.

As alterações entraram em vigor no dia 28 de abril e se aplicam aos processos de pedido de regime especial que se encontram pendentes de análise no âmbito da Sefaz/MT.

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