Produtores de soja de todo o estado de São Paulo devem agilizar seu cadastro anual das áreas de plantio com a cultura. O alerta foi dado por meio de comunicado do Escritório de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto (EDA) enviado à Federação da Agricultura e da Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP).
O procedimento é exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em cumprimento ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi/ PNCFS), conforme Portaria Mapa 306, de 13 de maio de 2021 e Portaria Mapa 388, de 31 de agosto de 2021.
Para fazer o cadastro, basta clicar neste link que dá acesso à plataforma da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP). A data de plantio deve ser informada, pelo sojicultor, até 15 dias após o término da semeadura. O produtor que deixar de fazer o cadastro estará sujeito às sanções previstas em lei.
Controle de pragas da soja
O PNCFS visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja no país, unindo ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
Sua execução foi delegada pelo Mapa aos órgãos estaduais de defesa agropecuária, no caso, o EDA de Ribeirão Preto, que se responsabiliza pelo cadastro de produtores, acompanhamento do monitoramento da ocorrência da praga durante o período de safra e a fiscalização quanto ao cumprimento dos períodos do vazio sanitário (15/06 a 15/09) e do calendário de semeadura (16/09 a 31/12) instituídos por legislação, bem como dos cultivos autorizados em caráter excepcional no período do vazio sanitário.