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Proposta anistia dívidas de até R$ 35 mil feitas por agricultores nordestinos

Projeto vale para dívidas feitas até 31 de dezembro do ano passadoA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3549/12, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que anistia dívidas de até R$ 35 mil contraídas por agricultores da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - os nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e Espírito Santo.

A proposta vale para dívidas feitas até 31 de dezembro de 2011 por agricultores familiares, miniprodutores e produtores de pequeno e médio porte e suas cooperativas ou associações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outras fontes de financiamento.

Tramitando em caráter conclusivo (sem necessidade de passar pelo plenário), o projeto será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, a Lei 8.629/93 define o minifúndio como o imóvel rural com área inferior a um módulo fiscal; já a pequena propriedade tem de um a quatro módulos fiscais; e a média propriedade rural possui entre quatro e 15 módulos fiscais.

Multas, juros ou outros encargos não são computados, segundo o projeto, para o limite de financiamento a ser anistiado. A proposta também exclui os nomes desses produtores rurais do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e outros sistemas semelhantes. A anistia não será dada para produtores que tenham praticado desvio de recursos ou sejam depositários infiéis.

Segundo o autor da proposta, os produtores do Nordeste estão perdendo as suas terras em função dos altos juros cobrados pela rede bancária.

– Quando convocados para renegociar seus débitos, encontram taxas de juros incompatíveis com sua realidade – reclama Wilson Filho.

O endividamento agrícola começou, de acordo com o parlamentar, na década de 1990, com seis anos de seca. A dívida dos produtores rurais no Nordeste tem sido recorrente, relata Wilson Filho, principalmente pelas dificuldades enfrentadas por causa de secas e, em algumas ocasiões, chuvas excessivas.

Quem quiser pagar a dívida poderá, segundo a proposta, solicitar novo empréstimo com juros de 3% ao ano e redução de 65% do total devido, e prazo de amortização de até dez anos. Essa possibilidade vale para quem tiver feito o empréstimo entre 1º de janeiro de 2002 até a data da publicação da lei.

Dívidas maiores

A proposta fixa também abatimento de 85% para dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, além de prazo de dois anos para os produtores pagarem o restante. Para créditos rurais acima de R$ 100 mil, o produtor rural terá prazo de vinte anos para repactuar a dívida com juros que variam de 5% a 7,25% ao ano, de acordo com a Lei11.775/08.

O texto prevê ainda a necessidade de dotações orçamentárias no projeto anual da Lei Orçamentária Anual (LOA) para custear o impacto financeiro das anistias e das reduções de dívidas.

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