? A despeito da preocupação do legislador com o início de atividades ambientalmente degradadoras, não há ainda, na legislação federal, o mesmo cuidado com a situação ambiental dos locais onde eles se desenvolvem, após sua paralisação ou desativação ? observa o parlamentar.
A Lei 6.938/81, que define a política nacional do meio ambiente, determina que a construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que usam recursos ambientais, considerados potencialmente poluidores, dependerão de prévio licenciamento de órgão ambiental. O projeto amplia o controle dessas atividades econômicas, estabelecendo que, também para serem fechadas, essas empresas vão necessitar de parecer favorável.
De acordo com o autor do projeto, é comum que empreendimentos causadores de impacto ambiental, mesmo licenciados, sejam desativados ou paralisados sem a adoção das devidas providências para resguardar sua adequação ambiental. Com isso, acrescenta Pedrosa, são deixados passivos ambientais que, muitas vezes, terão de ser recuperados pelo poder público, com recursos do contribuinte.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.