De acordo como parlamentar, divergências de interpretação da legislação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) levaram ao indeferimento grande número de pedidos de ratificação. A autarquia vinha entendendo que os limites de área a serem observados na titulação original eram os fixados em lei ordinária e não na Constituição.
Como os limites da lei ordinária são inferiores aos limites constitucionais (dois mil hectares) muitos títulos ficaram sem ratificação e, em inúmeros casos, se procedeu ou se está procedendo à anulação dos títulos e conseqüente arrecadação das terras, o que vem ocasionando grande intranqüilidade nas regiões de fronteira.
? É relevante destacar o interesse público em se permitir a ratificação da tais títulos dominiais. A ocupação das áreas de fronteira se deu, ao longo de nossa história, obedecendo ao Estado Brasileiro e, antes dele, do Governo Colonial, de fixação do cidadão naquelas áreas como meio de reafirmar a própria soberania sobre o território ? destacou Homero.
Tramitação
O PL tramita em regime conclusivo. Ele segue agora para apreciação nas Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania.