Os débitos originários de operações de crédito rural inscritos até 30 de novembro de 2009 em dívida ativa da União poderão ser pagos ou renegociados com redução dos seus valores. A adesão aos benefícios deverá ser feita até 31 de março de 2010, no caso de renegociação, e até 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação.
O pedido de adesão à liquidação ou à renegociação com os devidos descontos deverá ser formulado no Banco do Brasil, de acordo com a PGFN. No caso da quitação dos débitos até 30 de dezembro de 2009, o devedor usufrui dos descontos.
O prazo de amortização da renegociação ficará a critério do devedor, até o limite de dez anos, sendo que o recolhimento das parcelas deverá ser feito, anualmente ou semestralmente, de acordo com o fluxo de receitas declarado pelo devedor. No caso do parcelamento em dez anos, o devedor terá até 31 de março de 2010 para a renegociação.
O valor da parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, calculados a partir da data da solicitação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.