A pulverização aérea é regulamentada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura, Pesca e do Abastecimento. A atividade tem como regras, operar a 250 metros de mananciais de rios e lagos e a 500 metros da população. Além disso, é preciso o acompanhamento de um técnico agrícola executor, a coordenação de um engenheiro agrônomo e de um piloto agrícola especializado, com mais de 400 horas de vôo.
Este ano, a pulverização aérea foi proibida em duas regiões do Estado do Rio Grande do Sul. O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) tenta reverter a situação. De acordo com a entidade as decisões são fruto da falta de informação sobre a atividade.
? Quando se proíbe uma atividade, uma tecnologia, prejudica outros mecanismos. Por exemplo, o café, se ele precisar fazer uma adubação por sistema aéreo é proibido. Então se tiver uma infestação de fungos no café, na região de Vila Valério, a aviação agrícola não pode pulverizar, pra controlar fungos que não tem risco nenhum para natureza ou pra própria população. Então estamos debatendo muito, foi totalmente falta de informação, quando se condena um sistema de tecnologia sem comparar com os outros sistemas ? afirma o presidente do Sindag, Nelson Paim.
Conforme o Sindag, a pulverização aérea é justamente uma ferramenta de segurança no universo dos defensivos. Por aumentar a produção de alimentos no planeta reduzindo o uso de agrotóxicos.
? O que nós defendemos é que a pulverização aérea, ela proporciona uma contaminação menor do que os equipamentos terrestres, por devidamente, a questão da vazão. Hoje as aeronaves pulverizam 90% em dez litros por hectare, então a quantidade de produto que cai no solo é muito pequena, quando um equipamento terrestre, a tecnologia ainda é muito atrasada, é muito lenta e ela pulveriza em torno de 400 litros por hectare. Então, se fosse comparar de 400 pra 10 litros, a quantidade de produto químico que esta sendo pulverizado é muito menor com a aviação agrícola ? ressalta Paim.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Estado gaúcho (Fepam), diz exatamente o contrário.
? São tecnologias diferentes, a pulverização terrestre muitas vezes pode até ser costal, e em volumes maiores, com calda mais grossa, gotas mais grossas, as gotas derivam menos. No avião a pulverização é com gotas muito minúsculas e a facilidade de deriva, isso aí pra quilômetros é muito real. A legislação, as normas técnicas pra fazer aviação agrícola elas dizem que a gente não pode pulverizar com vento, a direção dos ventos é importante, o clima, há toda uma série de ritos e fatos climáticos que tem que se observar, que muitas vezes não é observado ? contrapõe o chefe da divisão agrosilvepastoril da Fepam, Juarez Jeffman.
Segundo a fundação, as áreas de exclusão aero agrícolas no Rio Grande do Sul, seguiram determinações da justiça e previstas na lei.
? Um dos casos é uma determinação onde o gestor de uma unidade de conservação estadual, a do Parque Estadual do Mato Grande, determinou que não se usasse aviação agrícola no entorno do parque que é a região de 10 quilômetros, é a região de amortecimento. Outro caso onde está proibida a aviação agrícola é um polígono da região de Pelotas onde há um cinturão verde com plantação de hortaliças e pequenos agricultores, pediram ao Ministério Publico que se fizesse uma exclusão de pulverização agrícola no local. Sempre trabalhamos com divergências, há o interesse mais geral que é a questão ambiental que interessa a todos, e há os interesses particulares, econômicos, de produção, pras pessoas poderem ter renda, e esse cenário vamos trabalhando na tentativa de buscar algo consensual onde se chega que não prejudique a maioria ? complementa Jeffman.
E essa semana, a Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania aprovou novas regras para a aplicação de agrotóxicos por aeronaves. Os agrotóxicos só poderão ser aplicados por via aérea se o desvio do produto para áreas próximas não causar perda ou dano a plantações, animais, áreas de proteção ambiental e a saúde da população.
O projeto também proíbe a aplicação de agrotóxicos que contenham na composição o ácido 2,4D, de acordo com o deputado Rosinha (PT-PR), há indícios de que o produto seja cancerígeno. O relator na CCJ, deputado Vilson Covatti (PP-RS), é contrário à proposta. Ele argumenta que todas as precauções que constam no texto já existem na lei de agrotóxicos e nas regulações da aviação agrícola. O projeto ainda será analisado pelo plenário.