A prática da queimada em qualquer período do dia volta a vigorar a partir de 30 de novembro, desde que a umidade relativa do ar média permaneça acima de 30%, informa a mesma resolução.
Na argumentação da Secretaria de Meio Ambiente, a suspensão da queima neste período durante o dia, visa resguardar e recuperar a qualidade de vida e saúde da população, quando as condições atmosféricas estiverem desfavoráveis.
A resolução prevê ainda a suspensão total da queima da palha quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%. Acima de 20%, as usinas ficam autorizadas a efetuar a queima entre 20h e 6h, devendo proceder como de praxe junto aos órgãos competentes que autorizam esta prática.