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Queima da palha de cana fica restrita ao período noturno em SP

Decisão preza pela qualidade de vida e saúde da população do EstadoA Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo informou que a partir dessa segunda, dia 22, fica proibida a prática da queima da palha da cana-de-açúcar em todo o Estado no período entre 6h e 20h. A proibição foi divulgada na última semana no Diário Oficial do Estado, através da Resolução n° 44, de 16 de junho de 2009.

A prática da queimada em qualquer período do dia volta a vigorar a partir de 30 de novembro, desde que a umidade relativa do ar média permaneça acima de 30%, informa a mesma resolução.

Na argumentação da Secretaria de Meio Ambiente, a suspensão da queima neste período durante o dia, visa resguardar e recuperar a qualidade de vida e saúde da população, quando as condições atmosféricas estiverem desfavoráveis.

A resolução prevê ainda a suspensão total da queima da palha quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%. Acima de 20%, as usinas ficam autorizadas a efetuar a queima entre 20h e 6h, devendo proceder como de praxe junto aos órgãos competentes que autorizam esta prática.

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