O deputado negou que a dispensa de recuperação da reserva legal a propriedades de até quatro módulos fiscais estimule o fracionamento de fazendas.
O artigo 13 diz que, em caso de divisão do imóvel rural, será levada em conta a área inicial para definir o tamanho da reserva legal.
? Esta legislação já existe. Qualquer pessoa que fracione sua propriedade terá que averbar a reserva legal na parte fracionada, por herança, por venda. Isso já está proibido. Se não regularizar, as multas voltarão a vigorar e o proprietário terá que se regularizar ou sofrer as sanções que a legislação de crimes ambientais prevê ? disse Aldo Rebelo.
Segundo o deputado, o projeto de lei que revisa o Código Florestal deve ser votado na Câmara na próxima terça, dia 24. Em seguida, será analisado o destaque apresentado pelo PMDB, com apoio da oposição, que cria o programa de regularização ambiental, responsável por determinar quais áreas de cultivo podem ser definidas como consolidadas. A execução ficaria a cargo do governo federal e dos Estados.