O uso da escrituração digital já é exigido para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A escrituração digital permite um maior controle do Fisco, porque facilita o cruzamento de dados apresentados pelas empresas. A IN traz um cronograma de implantação para as empresas.
As cerca de 10 mil grandes empresas que pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real, que integram o grupo de pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento diferenciado, terão de começar a utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011. A exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real terá início em 1º de julho de 2011. Para as empresas que pagam o IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, o prazo de início será 1º de janeiro de 2012.
A Receita facultou a entrega para as demais empresas. A Escrituração Fiscal Digital (EPD-PIS/Cofins) será transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês – calendário ou fração. Entre as vantagens da escrituração digital, a Receita aponta a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, eliminação do papel e maior rapidez no acesso às informações.