Os fabricantes também deverão indicar quais linhas de produção são voltadas para a exportação. Além disso, os cigarros destinados a países da América do Sul e da América Central, incluindo o Caribe, deverão conter a inscrição “Somente para exportação – Proibida a venda no Brasil”, em português ou nos idiomas locais.
Caso os cigarros destinados à exportação sejam encontrados em circulação no país, fora do trânsito entre a indústria e o destino final, os produtos serão considerados pela Receita mercadorias estrangeiras introduzidas clandestinamente no território nacional. Com isso, serão apreendidos sob pena de perdimento. As novas regras preveem ainda a cobrança de impostos que deixaram de ser pagos na operação de exportação, mais multa de 150% do valor do produto.