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Receita define regras mais rigorosas para exportação de cigarros

Produtos fabricados para este fim não poderão ser vendidos ou expostos em território nacionalA Receita Federal publicou nesta segunda, dia 16, no Diário Oficial da União regras mais rígidas para a identificação de cigarros fabricados no Brasil para exportação. De acordo com a norma, os produtos com essa destinação não poderão ser vendidos e nem mesmo expostos em território nacional, sendo o fabricante obrigado a imprimir um código de barras especial nas embalagens para identificação pelo Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), contendo inclusive dados sobr

Os fabricantes também deverão indicar quais linhas de produção são voltadas para a exportação. Além disso, os cigarros destinados a países da América do Sul e da América Central, incluindo o Caribe, deverão conter a inscrição “Somente para exportação – Proibida a venda no Brasil”, em português ou nos idiomas locais.

Caso os cigarros destinados à exportação sejam encontrados em circulação no país, fora do trânsito entre a indústria e o destino final, os produtos serão considerados pela Receita mercadorias estrangeiras introduzidas clandestinamente no território nacional. Com isso, serão apreendidos sob pena de perdimento. As novas regras preveem ainda a cobrança de impostos que deixaram de ser pagos na operação de exportação, mais multa de 150% do valor do produto.

 

 

 

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