O mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. A Receita publicou um manual com perguntas e respostas para o contribuinte com dúvida sobre o preenchimento da declaração. O texto pode ser encontrado na página da Receita Federal.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
A expectativa da Receita Federal é receber 26 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.