O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta semana Instrução Normativa da Receita Federal sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2018. O período começa no dia 13 de agosto e termina em 28 de setembro de 2018.
A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
A declaração deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), relativo a 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no site da Receita Federal.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. Saiba mais sobre a declaração do ITR aqui.