A apresentação do documento pela internet ou por disquete é obrigatória para os proprietários de imóveis rurais. Devem declarar contribuintes que têm imóveis rurais com área igual ou superior a 1.000 hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares para o Polígono das Secas e Amazônia Oriental e 200 hectares para os demais municípios.
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; e de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.