Para ter direito à devolução, os exportadores interessados precisam cumprir uma série de requisitos fiscais como não ter se submetido ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido, manter a escrituração fiscal digital (EFD) e ter realizado exportações nos quatro anos-calendário anteriores ao do pedido.
Outro requisito é a inexistência de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita. A medida vale também para os pedidos que se encontrem pendentes de decisão definitiva, na esfera administrativa, nos 24 meses anteriores à publicação da instrução.
Em maio, depois de longas negociações e muita reclamação dos exportadores, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançaram um pacote de estímulo às exportações. A principal medida divulgada na época foi uma maior agilidade na devolução dos créditos de impostos e contribuições.
As empresas recolhem os tributos sobre as matérias-primas utilizadas na elaboração de seus produtos, mas, como não se pode exportar impostos, as companhias têm o direito do reembolso pelo governo. A reclamação era é que o governo levava até cinco anos para fazer o ressarcimento.