O imposto é obrigatório para quem tem imóveis rurais com área superior a limites que variam de acordo com a região. A entrega da declaração, no entanto, deve ser feita por todos os proprietários de terras, mesmo os isentos do ITR.
Para o oeste da Amazônia e o Pantanal mato-Grossense e sul-mato-grossense, a cobrança vale para propriedades com pelo menos 1 mil hectares. No Polígono das Secas (que engloba o semi-árido nordestino e o norte de Minas Gerais), a área mínima é de 500 hectares. No restante dos municípios, a tributação ocorre para terrenos rurais acima de 200 hectares.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração começou no último dia 11 e vai até 30 de setembro. Quem deixar de repassar os dados à Receita está sujeito a multa de pelo menos R$ 50 ou 1% ao mês sobre o total do imposto devido, além de juros e correção monetária. Para os donos de imóveis rurais isentos do ITR, a multa é de R$ 50.