O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ajudou a preservar 3.511.599 empregos, segundo divulgou nesta quinta-feira, 23, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Os números referem-se até as 21h50 desta quarta-feira, 22. Segundo o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.
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Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos. Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) totalizam 6% dos acordos.
Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos, 562.599, estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos, 424.157, foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego.
Um total de 8,9%, 331.975, dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.
Estados
Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo, 29,8%, Rio de Janeiro com 10,8%, Minas Gerais, 9,8%, Rio Grande do Sul, 5,5% e Paraná com 5,4%. A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.