O governo regulamentou o procedimento de transferência de terras à União por empresas estatais e sociedades de economia mista na aquisição de imóveis rurais para destinação à reforma agrária.
A aquisição pela União dos imóveis rurais de propriedade de empresas estatais e de economia mista poderá ser feita com dedução de obrigações financeiras destas empresas perante a União, limitada ao valor do imóvel.
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A medida foi publicada em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
Os imóveis rurais deverão ser avaliados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo MDA, tendo como referência o valor da terra indicado pelo Incra.
As negociações entre as empresas estatais e o governo para aquisição das terras deverão ser conduzidas também pelo Incra e pelo MDA, assim como a análise da viabilidade do imóvel para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária e sua consequente destinação ao programa.
O ministro do MDA, Paulo Teixeira, afirmou que a portaria permite transferência de terras do patrimônio de bancos públicos e das empresas públicas para o Executivo e sua destinação à reforma agrária.
“Há muitas vantagens com esse processo. Quando adquirimos uma terra, demoramos de nove a dez anos para adquirir a terra, enquanto aqui será imediato. A outra vantagem é o preço, porque quando compramos via Justiça às vezes pagamos um valor maior em virtude dos juros e da correção monetária, enquanto aqui vamos pagar o preço da terra avaliada”, disse Teixeira, em vídeo publicado em redes sociais.
De acordo com o ministro, a medida integra o pacote de formação de prateleira de terras para reforma agrária do governo.