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Diversos

Novas regras devem acelerar registro de defensivos, aposta Sindiveg

Em nota, a entidade escreveu que 'é crucial' agilizar o processo de liberação de defensivos agrícolas no Brasil

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) considerou positivas as mudanças que o Ministério da Agricultura fez em relação ao registro de agrotóxicos no País.

O Decreto 10.833, de 7/10/2021, publicado na sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU), altera as regras de produção, pesquisa, utilização, importação e exportação desses produtos, anteriormente previstas no Decreto 5.981/2006, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989.

Defensivos

Para o Sindiveg, em nota, “é crucial” agilizar o processo de liberação de defensivos agrícolas no Brasil, “sem perder o rigor técnico de análise por parte dos três órgãos reguladores (Ministério da Agricutura, Anvisa e Ibama)”.

Entre os pontos elogiados pela entidade está a prioridade dada ao registro de novos produtos, “considerando prazos diferenciados para a análise por tipo de pleito e conforme a complexidade”.

Avanços

Outro ponto de avanço, segundo a entidade, é a mudança no critério de registro de produtos equivalentes – mais conhecidos como genéricos.

“O decreto reduz a obrigação de apresentação de estudos relacionados, exclusivamente, à comprovação de eficiência”, cita o Sindiveg.

“Com isso, a análise de novas marcas com o mesmo ingrediente ativo levará em consideração a avaliação anterior realizada pelos órgãos reguladores, mas sob outro nome comercial.”

Defensivos com especificação de referência podem ser utilizados na agricultura orgânica. biológicos
Defensivos. Foto: Antônio Araújo/Mapa

Mais um ponto positivo é o cadastramento de aplicadores de defensivos. “Esta sistematização do processo é fundamental para o desenvolvimento da agricultura brasileira e vai ao encontro de uma atividade estratégica do Sindiveg, que desenvolveu uma plataforma de treinamentos à distância sobre o uso correto e seguro de defensivos, já com vários cursos disponíveis e gratuitos.”

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