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Regra para APPs e reserva legal nas cidades ficará para o relatório de Jorge Viana na Comissão de Meio Ambiente

Emendas ao projeto do novo Código Florestal estão sendo discutidas nesta quarta, dia 9, em reunião das comissões de Ciência e Tecnologia e Meio AmbienteAs novas regras para manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal em zona urbana, a serem incluídas no novo Código Florestal, serão definidas no relatório que o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentará na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O assunto está sendo discutido nesta quarta, dia 9, em reunião das comissões de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente, onde o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) retirou pedido de votação em destaque para emenda de sua autoria propondo que, em áreas urbanas, sejam preservadas encostas com declividade acima de 25°, prevendo ainda que as faixas de preservação de topo de morros adjacentes às encostas terão sua largura determinada por estudos geológicos e geomorfológicos.

>> Leia mais em site especial sobre o Código Florestal

Ao retirar o pedido de destaque, Eduardo Braga relatou entendimentos mantidos com Jorge Viana e outros senadores para atualizar, quando da votação da matéria na CMA, as regras para manutenção de áreas protegidas nas cidades.

Eduardo Braga também retirou de pauta pedido de votação em destaque para emenda prevendo a criação de programa de apoio financeiro às pequenas propriedades para manutenção e recomposição de APP e Reserva Legal, incluindo a possibilidade de pagamento por serviços ambientais.

Conforme explicou, também o conjunto de sugestões de incentivos econômicos para a manutenção de áreas florestadas será tratado no âmbito da CMA. Por esse motivo, também o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) retirou pedido de destaque para emenda de sua autoria que trata de programa de apoio aos produtores que preservam matas nativas além dos limites previstos em lei.

Também foi retirado de pauta, para análise na CMA, pedido de destaque de Eduardo Braga para emenda que propõe 50% de recomposição de área de reserva legal desmatada ilegalmente no mesmo estado em que ocorreu o desmatamento e 50% em outro Estado.

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