O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), alterou a regra para a contratação da subvenção do Seguro Rural 2015, na modalidade agrícola. O atraso no pagamento do subsídio de 2014 não comprometerá o limite de R$ 96 mil disponíveis por produtor, para este ano-safra. As demais regras para a distribuição dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para a safra 2015/2016 foram mantidas.
A análise e aprovação dos produtos de seguro rural subvencionáveis das seguradoras pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o seu respectivo cadastro no CGSR também tiveram suas regras atualizadas por meio de resolução. As normas foram aprovadas em reunião do comitê nesta quinta, dia 3, e publicadas nesta sexta, dia 4, no Diário Oficial da União.
Entenda o caso
O valor da subvenção do seguro rural contratado no ano passado e que só está sendo pago agora, depois que o Ministério da Agricultura liberou os R$ 300 milhões que ficaram pendentes, estava impedindo o produtor rural de contratar novamente o seguro para a próxima safra. É que o sistema entendia que o agricultor estava usando o limite que é de R$ 96 mil disponíveis para o ano de 2015. Por isso, o Comitê Interministerial alterou as normas. O valor da subvenção contratado no ano de 2014 pode ser pago em 2015, sem alterar o limite que se destina a safra 2015/2016.