A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura suspendeu a medida que estabelece o período de defeso e define as regras para desembarque, transporte, armazenamento, comercialização e beneficiamento das lagostas vermelha, verde, pintada e sapateira. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta, 17, entrará em vigorar a partir de 1º de maio de 2020 e se estenderá até 31 de maio de 2021.
Durante a suspensão, prevalece o período de defeso de 1º de dezembro a 31 de maio das lagostas verde e vermelha e o estoque devidamente declarado poderá ser comercializado durante todo o período de defeso. Para as lagostas das espécies pintada e sapateira, não haverá defeso nem outras restrições.
O objetivo da medida é atender às solicitações do setor produtivo devido aos problemas causados pela pandemia do novo coronavírus. Entre as motivações está a dificuldade em realizar investimentos financeiros neste momento para adequação estruturais das embarcações a fim de transportar e comercializar a lagosta inteira, como determinava uma instrução normativa. Também foi considerado que cerca de 95% da produção da lagosta é exportado, cenário atualmente comprometido pela pandemia.
“Durante o período de suspensão temporária da instrução normativa nº 54, ficam mantidas as vigências integrais dos dispositivos da instrução normativa Ibama nº 138, de 6 de dezembro de 2006, e nº 206, de 14 de novembro de 2008.
Com a suspensão, volta a vigorar a proibição do desembarque, conservação, beneficiamento, transporte, armazenamento, comercialização e exportação das lagostas verde e vermelha, sob qualquer forma que venha a descaracterizar a cauda da lagosta, impedindo a sua identificação e medição, conforme estabelecido pelo Ibama.