O regulamento define o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem da farinha de mandioca. As regras são para os produtos destinados à comercialização interna e externa, bem como para importação.
Considera-se farinha de mandioca o produto obtido de raízes, do gênero manihot, desde que submetida a processo tecnológico adequado de produção e beneficiamento.
De acordo com o coordenador da área de Vegetais Processados e Industrializados, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), André Bispo, essas normas vão ampliar o controle do processo de produção, ao estimular a adoção de boas práticas.
? Além disso, haverá a inclusão de farinhas artesanais, que são aceitas por grande parte dos consumidores ? ressaltou.
Os interessados devem encaminhar sugestões para a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 342 B, CEP 70.043-900 ou para o e-mail dipov@agricultura.gov.br.