Durante transmissão ao vivo nesta terça-feira, 19, no Canal Rural, o relator do projeto de lei da regularização fundiária (PL 2633/2020), deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), esclareceu algumas dúvidas sobre pontos polêmicos do projeto, como o uso do georreferenciamento em determinadas propriedades.
Ele afirmou que seu relatório terá como limite territorial para análise, via sensoriamento remoto, propriedades com até 6 módulos fiscais. A proposta anterior, contida na medida provisória 910/19, que perdeu validade, abrangia imóveis rurais com até 15 módulos fiscais.
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“Quero insistir que a lei não impede que aquele que tenha acima de 6 módulos regularize as terras. A lei diz que acima de 6 módulos fiscais terá que ter fiscalização presencial”, esclareceu.
Para o deputado federal Zé Silva (SD-MG), autor do projeto de lei, o PL prevê a possibilidade das vistorias presenciais em áreas acima de 6 módulos fiscais, que seriam de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), podendo serem feitas em parceria entre o instituto com estados, municípios e com as Emateres.
Divergências
Para a Sociedade Rural Brasileira (SRB), o projeto de lei impõe sérias distorções ao contexto da medida provisória 910, que caducou. A entidade afirma que é contra a diminuição de uso do georreferenciamento para áreas de até 6 módulos e propõe a utilização da tecnologia para aferição de todas áreas, independentemente das dimensões.
De acordo com a SRB, o Incra está preparado para realizar apenas 333 vistorias físicas por ano, de uma demanda de 2 mil. A sociedade ainda calcula que seriam necessários aproximadamente 66 anos para processar o acervo atual do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) que requer vistoria presencial.
“Quem recebeu título, não conseguirá levantar as cláusulas resolutivas, e quem necessitar de vistoria presencial, morrerá na fila de espera”, alerta a presidente da entidade, Teresa Vendramini. De acordo com a SRB, é pouco provável que o modelo presencial consiga chegar em todos os casos realmente necessários.
Já o relator, Marcelo Ramos, rebate dizendo que 92% das famílias que aguardam no Incra a regularização se enquadram na regra dos 6 módulos fiscais. Ele argumenta que se a fila desse grupo de agricultores for rápida, a fiscalização física das áreas pelo Incra também será mais rápida.
Celeridade
Em linha com a SRB, ao entender que uma legislação que abrangesse propriedades com até 15 módulos fiscais traria mais celeridade ao processo de regularização fundiária, o presidente do Incra, Geraldo Melo, entende que o mais importante é que a situação seja resolvida o mais rápido possível, mesmo que para isso pontos conflitantes da proposta original do governo sejam alterados.
“Precisamos dar fluência a esse processo, seja lá com quantos módulos for, o Incra precisa dar uma resposta a esses produtores. Precisamos saber urgentemente com qual lei iremos trabalhar”, disse o presidente.