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Regularização fundiária e reforma agrária voltam ao Congresso Nacional

No ano passado, tribunal detectou cerca de 700 mil indícios de irregularidades no programa e exigiu medidas urgentes 

Fonte: Reprodução/Canal Rural

O governo federal editou no final do ano passado a Medida Provisória nº 759, atualizando as leis 8.629/1993 e 11.952/2009 que tratam da reforma agrária e da regularização fundiária no país, em especial na Amazônia Legal. Com o fim do recesso parlamentar, o Congresso Nacional vai agora discutir e votar a MP.

Para apresentar as mudanças e vantagens, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) preparou uma série de reportagens que começa essa semana e vai esclarecer os principais pontos da nova lei. 

Um dos motivos que levaram o governo a publicar a medida provisória foi a necessidade de ajustar a legislação às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, o tribunal detectou cerca de 700 mil indícios de irregularidades no Programa de Reforma Agrária e exigiu do governo medidas urgentes para que o programa não fosse novamente suspenso, como ocorreu no primeiro semestre de 2016.

A MP 759 não propõe uma nova reforma agrária, apenas possibilita sua efetividade e corrige contradições que, em última instância, inviabilizam seu objetivo central: a promoção do bem-estar das famílias rurais e o desenvolvimento sustentável do campo. “Desta forma, elaboramos uma Medida Provisória que amplia a transparência, aumenta a segurança jurídica, combate as irregularidades apontadas pelo TCU, além de simplificar o processo de seleção dos beneficiários e de titulação de terras”, explica o secretário José Ricardo Roseno, dirigente da Sead.

750 mil títulos até 2018 

Além de atender às determinações do TCU e eliminar os gargalos legais que travavam a titulação de terras e a reforma agrária, o principal objetivo do governo é consolidar o processo de regularização fundiária em todo o território nacional. A partir da modernização da legislação agrária, criada em sua maioria há mais de 20 anos, e de sua adequação à realidade atual do Brasil, a expectativa é assegurar mais efetividade às políticas públicas do setor. Com a aprovação da MP pelo Congresso Nacional, a meta é entregar 750 mil títulos até 2018.

Atualmente, das mais de um milhão de famílias que vivem em quase 10 mil assentamentos espalhados pelo Brasil, 850 mil ainda não têm o título da terra e, por isso, não conseguem crédito para plantar, colher ou vender a produção. Como não possuem o documento da terra, essas famílias não acessam políticas públicas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, nem os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). 

“Temos plena confiança de que a MP 759 ampliará a segurança jurídica da propriedade, propiciará o desenvolvimento econômico, a geração de emprego na cadeia produtiva, renda para pequenos e médios agricultores, o aumento da capacidade arrecadatória e a diminuição do desmatamento e dos conflitos agrários”, prevê o secretário especial José Ricardo Roseno.

Entre os principais ajustes propostos pela MP estão a possibilidade de compra de terras para projetos de assentamento com dinheiro e não apenas com Títulos da Dívida Agrária, a seleção de famílias por meio de edital público, com foco na realidade do município onde será implantado o projeto de assentamento, e uma nova ordem de classificação no processo de seleção. A medida provisória ainda prevê regularização de ocupante de terra que se enquadrar nas exigências da lei e a possibilidade de evolução patrimonial do agricultor a partir do fruto do seu trabalho, sem que isso prejudique sua condição assentado

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