As inspeções e a entrega do relatório são obrigatórias para todo proprietário, arrendatário ou ocupante de qualquer título de propriedade comercial citrícola em território paulista.
– A legislação estabelece que é preciso realizar uma inspeção trimestral, com a devida eliminação das plantas suspeitas e relatá-las a cada semestre ao órgão oficial de Defesa Agropecuária por meio do relatório – ressalta o diretor Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, Euclides de Lima Moraes Filho.
O citricultor que tiver alguma dúvida sobre o preenchimento do relatório pode consultar o Manual do Produtor que também está disponível no site da Defesa Agropecuária.