Com o acordo, a ação movida contra o Renuka fica suspensa até o cumprimento das obrigações. Se cumpridas, o processo será extinto. A ação civil pública contra o grupo pede justamente a observância de uma norma que obriga os empregadores a medirem o Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo (Ibutg), usado para avaliar a exposição ao calor, estabelecendo limites de tolerância em “regimes de trabalho intermitente”, com a previsão de períodos de descanso em ambiente termicamente mais “ameno”.
As pausas para descanso devem ser respeitadas em horários determinados: das 9h30 às 9h45; das 12h15 às 12h30; das 13h15 às 13h30; e das 14h15 às 14h30. Além disso, quando o calor aumentar, novas pausas devem ser realizadas, com até mesmo a paralisação das atividades se o termômetro ultrapassar 37 graus.
A quantia deve ser depositada em conta judicial e destinada a entidades assistenciais locais e regionais, sendo que R$ 100 mil irão para a Santa Casa de Misericórdia de Lins. A Renuka do Brasil é controlada pela indiana Shree Renuka Sugars e tem enfrentado problemas de dívidas.