O chefe de gabinete do diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, José Reynaldo Furlani, afirmou nesta quinta-feira, dia 26, que a Resolução nº 4.552, aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece, na prática, repasse de recursos para cumprimento de exigibilidades no crédito rural apenas para sistemas cooperativos.
Atualmente, toda instituição financeira autorizada a captar recursos à vista é obrigada a destinar 34% do montante para o crédito rural. Isso vale inclusive para instituições que não operam com crédito rural.
Para cumprir esta exigência, os bancos podem repassar recursos para outras instituições, como cooperativas. O problema é que, pelas regras em vigor, estes repasses não são registrados em centrais de registros, mas sim em cartório, o que encarece o processo e torna a fiscalização por parte do Banco Central mais complicada. “O BC vai à cooperativa para ver se ela cumpre com a exigência de transferir o recurso para o tomador final (o agricultor, por exemplo). É complicado, porque são mais de 300 cooperativas no País”, explicou Furlani.
Com a resolução de hoje, os bancos passarão a fazer o repasse interfinanceiro para cumprimento da exigibilidade apenas para sistemas cooperativos, como bancos cooperativos, confederações de centrais de cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito. “Isso vai viabilizar o controle para o repassador e para o Banco Central”, disse Furlani, já que os sistemas cooperativos são em menor número.
No caso de instituições que estão fora do sistema cooperativo, elas não poderão mais receber o repasse para cumprimento de exigibilidade. Porém, por meio de outro produto, o Depósito Interfinanceiro Vinculado a Crédito Rural (DIR), um banco poderá repassar recursos para uma cooperativa de crédito que, por sua vez, poderá repassá-lo ao produtor rural. O DIR, de acordo com Furlani, passa por uma central de registros financeiros, como a Cetip e a BMF&Bovespa.
Essas novas regras passarão a vigorar em julho de 2017. O prazo é para que as instituições financeiras adaptem suas estruturas.