– O novo Código exige o mínimo para aplicar uma multa. Sobre esses casos contra o produtor rural, verifica-se o fato que gerou o dano e tem que comprovar que tem algum nexo com ação ou omissão do produtor rural. Se isso não ocorrer, o novo texto garante a não aplicação da multa – diz.
O gerente do departamento técnico da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar de Piracicaba (Afocapi), José Rodolfo Penatti, afirma que a mudança é importante.
– Dará mais respaldo para o produtor e não terá problema jurídico futuro. Com certeza, isso vai melhorar bastante a vida do produtor – aponta.
Segundo ele, deve mudar o procedimento recomendado ao produtor que teve a lavoura atingida pelo fogo.
– Nós vamos seguir fazendo o pedido de queima para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado e pedindo a licença todo ano, até terminar a queima. Isso deve dar uma grande ajuda para o produtor e faz tempo que estamos pedindo, trabalhando em cima disso. Com a eliminação da queimada de cana, muitas áreas vão ficar vulneráveis a fogo ilícito – informa.
Já em relação às autorizações para queimadas, o procedimento, segundo o novo Código Florestal, deve continuar o mesmo.
– As duas leis, qualquer uma delas, você precisa pedir autorização para a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. Pede uma autorização, é feita uma análise para depois ser autorizado – explica.
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do Código Florestal aprovado no Senado