Será analisado com urgência no plenário do Senado o projeto que libera a construção de reservatórios de água para projetos de irrigação em áreas de preservação permanente (APPs) à beira de rios.
O PL 1.282/2019, do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), foi aprovado na quarta-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) na forma de texto alternativo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). O relatório foi lido ad hoc pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
- Confira na palma da mão informações quentes sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no WhatsApp!
De acordo com o Código Florestal (lei 12.651, de 2012), as faixas de terra que margeiam rios, tanto em áreas rurais quanto urbanas, são APPs– e não podem sofrer intervenção na sua vegetação nativa, com exceção de algumas hipóteses.
O projeto aprovado inclui entre essas hipóteses a instalação de infraestrutura para irrigação.
O texto determina que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental — como para a construção de reservatórios para irrigação decorrentes de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada.
A autorização de intervenção em APP só poderá ser feita de acordo com os seguintes requisitos:
- Adequação do projeto a práticas sustentáveis de manejo de solo e água seguindo normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e com planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;
- licenciamento ambiental da obra;
- inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e
- prévia emissão de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos pelo órgão gestor competente, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997).
- O relator apresentou substitutivo para aumentar a conciliação da irrigação com a proteção dos recursos naturais.
Entre os requisitos necessários para a intervenção em área de preservação ambiental, ele acrescentou que o estado onde se encontra a APP tenha registrado déficit hídrico nos últimos cinco anos. E o proprietário rural terá que fazer a reposição ambiental das áreas de APP alagadas (serão isentos da reposição somente as propriedades com até dois módulos fiscais).
“Nem todas as propriedades podem se valer de reservação de água para irrigação. Havendo disponibilidade hídrica natural, a água pode ser captada no próprio curso d’água não alterado. A utilização de água reservada deve priorizar os reservatórios que comportam outros usos”, afirma o relator.
Ele estipula ainda que devem ser priorizados projetos de irrigação que se utilizem de reservatórios de geração de energia elétrica, açudes públicos, entre outros, em detrimento de iniciativas individuais que, multiplicadas, geram impacto negativo significativo ao meio ambiente.
Ao apresentar o projeto, Heinze argumenta que a medida se justifica pelos ganhos de produtividade que traria à agricultura brasileira sem a necessidade de expandir a área plantada, e ressalta o papel dos projetos de irrigação para a expansão da agropecuária brasileira.
“Atualmente o Brasil tem pouco mais 6 milhões de hectares irrigados, o que representa menos de 10% da área total cultivada com grãos no país. Esse número é quase nada comparado com outros grandes produtores mundiais. Na China, por exemplo, 60% das lavouras são irrigadas”, destaca Heinze.
O autor também aponta a falta de clareza na legislação atual sobre o tema, “o que dificulta a expansão das tecnologias ligadas à irrigação”.