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Restrição de crédito a desmatadores entra em vigor

Resolução condiciona a liberação de crédito agrícola à preservação ambientalComeça a valer hoje a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determina a restrição de crédito a proprietários rurais do bioma amazônico que não cumprirem critérios ambientais. A restrição na liberação de crédito para a safra 2008/2009 deverá ser executada por instituições financeiras públicas e privadas.

A resolução condiciona a liberação de crédito agrícola à apresentação, pelos produtores, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente na propriedade.

A medida, anunciada em fevereiro, causou polêmica entre a então ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e os governadores de Mato Grosso, Blairo Maggi, e de Rondônia, Ivo Cassol, contrários à mudança nas regras de concessão de crédito.

Em maio, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou portaria para “esclarecer” a resolução do CMN. O texto detalhou que nem todas as propriedades da Amazônia Legal estarão sujeitas à restrição, apenas as que estão localizadas em áreas de floresta.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os produtores que estiverem irregulares do ponto de vista ambiental não precisam recuperar toda a área legal este ano, e sim georreferenciar a propriedade e apresentar um plano de recuperação que pode ser a médio prazo. O governo vai garantir 30% dos recursos para regularização ambiental e cerca de R$1 bilhão para financiar quem desmatou a floresta ilegalmente e é obrigado por lei a recompor a área.

Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e produtores rurais que disponham de área não superior a quatro módulos fiscais devem apresentar – no lugar do CCIR e da licença ambiental – uma declaração individual atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal. Produtores com renda familiar de até R$ 4 mil estão isentos da apresentação desses documentos.

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