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Diversos

Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente de Bolsonaro, é condenado por improbidade

O ex-secretário do Meio Ambiente de São Paulo foi acusado de participar de diversas irregularidades no procedimento de elaboração e aprovação do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê

Foto: Assembleia Legislativa de São Paulo

Indicado para assumir o Ministério do Meio Ambiente no governo Bolsonaro, o ex-secretário do Meio Ambiente de São Paulo Ricardo Salles foi condenado nesta quarta-feira, dia 19, pela Justiça de São Paulo por atos de improbidade administrativa. Além dele, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) também foi condenada.

A sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública impôs a Salles a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Ambos os réus foram acusados de participar de diversas irregularidades no procedimento de elaboração e aprovação do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê. De acordo com o Ministério Público, eles teriam modificado mapas elaborados pela Universidade de São Paulo, alterado minuta do decreto do plano de manejo e promovido perseguição a funcionários da Fundação Florestal, com o propósito de beneficiar setores empresariais.

Ao proferir a sentença, o juiz Fausto José Martins Seabra afirmou que ficaram caracterizados os atos de improbidade e o consequente dever de indenizar.

“Caracterizada, portanto, a improbidade administrativa. Além da violação de normas legais e regulamentares com a plena consciência de que tolhia a participação de outros setores que compunham o sistema ambiental e de que atendia a interesses econômicos de um grupo restrito em detrimento da defesa do meio ambiente escopo de sua pasta no Poder Executivo, o então secretário violou os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, dos quais decorrem os deveres tutelados pelo art. 11 da Lei nº 8.429/92”, informou em documento.

A sentença está sujeita a recurso.

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