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Agronegócio

Rio Grande do Sul pede ao governo a simplificação das regras do Proagro

A iniciativa é necessária, diante da situação do Brasil frente à pandemia provocada pelo coronavírus, os reflexos em vários setores da economia

café no terreiro
Trabalhador rural realiza atividades de secagem do café em terreiro – Foto: Kim-Ir-Sen Pires Leal/Embrapa

A secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS enviou uma proposta à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, com o objetivo de simplificar o sistema das perícias do Proagro, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. 

A iniciativa é necessária, diante da situação do Brasil frente à pandemia provocada pelo coronavírus, os reflexos em vários setores da economia e com base na manutenção do Sistema Nacional de Crédito Rural, que é uma demanda do Banco Central do Brasil, de acordo com o secretário da Agricultura do RS, Covatti Filho.

O secretário explicou que as medidas foram elaboradas em parceria com a Emater, a empresa de extensão rural do estado, para alinhar as recomendações sanitárias oficiais com a necessidade de preservar os direitos dos agricultores gaúchos prejudicados pela estiagem.

As perdas nas lavouras do RS foram estimadas em 25,2% na cultura do milho e em 32,2% na soja, segundo a Emater. 

Confira as propostas enviadas ao Mapa:

  1. Utilizar para cálculo de produtividade esperada após o evento, a estimativa inicial e atual cadastradas no IPAN Quinzenal.
  2. A partir da média municipal, utilizar um fator de correção com base na média ponderadas dos Relatórios de Comprovação de Perdas – RCP de cada município, já concluídos.
  3. Liberação da obrigatoriedade de medir as áreas,utilizando-se para fins de determinação das áreas, os Geomapas encaminhados por ocasião da contratação dos custeios.
  4. Dispensa do envio de fotos das áreas, visto que, serão utilizadas médias municipais.
  5. As COPs, as comunicações de perdas, deverão ser feitas de forma eletrônica, por e-mail, aplicativo, WhatsApp ou telefone.
  6. As comprovações de aquisição dos insumos (notas fiscais) deverão ser realizadas pelo produtor junto ao Agente do Proagro.
  7. Liberação do técnico do escritório municipal, representante da empresa oficial de assistência técnica, para fazer os RCPs, mesmo que tenha feito os projetos de crédito. Essa, com a finalidade de facilitar a interlocução com os demais agentes locais sem a necessidade de eventuais deslocamentos.
  8. Em função da mudança de fluxo, necessidade de adaptação tanto do produtor, do Agente do Proagro como do Perito, da ampliação dos prazos, tanto para o Agente solicitar o laudo, como para o Perito entregar o RCP.
  9. Liberação para que os agricultores possam colher as lavouras de imediato. 
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