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Royalty do pré-sal pode parar no STF, diz ministro de Minas e Energia

Governadores precisam chegar a um acordo sobre a partilha dos recursos, afirma LobãoA definição sobre a divisão dos royalties que serão cobrados na exploração do pré-sal pode acabar na Justiça. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que, se os governadores não chegarem a um acordo sobre como repartir os recursos arrecadados com a cobrança da compensação financeira e o Congresso insistir em manter a sistemática de rateio vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão acabará nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

? Se o Congresso derrubar o veto, o Palácio do Planalto só tem um recurso, recorrer ao STF para ver se consegue uma solução ? disse Lobão.

O embate sobre os royalties voltou a ganhar espaço depois que os governadores do Norte e do Nordeste ameaçaram forçar suas bancadas no Congresso a derrubar o veto do ex-presidente Lula, caso um novo modelo de distribuição do dinheiro não seja definido até meados de julho, quando se inicia o recesso parlamentar.

Um dos porta-vozes do grupo, o governador de Sergipe, Marcelo Déda, admite que os chamados Estados produtores – como Rio de Janeiro e Espírito Santo – têm direito a uma parcela maior dos recursos. Porém, segundo ele, diante do potencial de petróleo a ser retirado da região, um novo modelo de distribuição precisa ser definido.

Ao sancionar a lei que definiu o modelo de exploração do pré-sal no fim do ano passado, o ex-presidente Lula acabou vetando o sistema de divisão de royalties aprovado pelos parlamentares. A fórmula previa um rateio dos recursos seguindo as regras dos fundos de participação de Estados e municípios (FPE e FPM), o que provocaria uma grande perda de receita para os cofres do RJ e ES.

Em seu lugar, Lula enviou um projeto restabelecendo a divisão acordada entre o Planalto e os governadores do Rio e do Espírito Santo em novembro de 2009. A proposta está encalhada na Comissão de Minas e Energia da Câmara desde o início do ano. 

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