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Agricultura

RS: governo publica mais duas normativas sobre o uso do herbicida 2,4-D

As medidas são válidas para todos os agrotóxicos hormonais em uso no estado, estabelecem regras para venda e criam um cadastro para culturas sensíveis

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Foto: Ministério da Agricultura

A Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) do Rio Grande do Sul publicou mais duas instruções normativas (INs) que tratam do uso do agrotóxicos hormonais, como o herbicida 2,4-D, no estado.

A IN 8 cria um cadastro para propriedades rurais que trabalhem com culturas sensíveis ao defensivo. “A declaração do cultivo agrícola, contendo minimamente a espécie vegetal, a área cultivada, o início do plantio, o início da colheita e a produção, será atualizada anualmente por meio eletrônico ou formulário específico”, diz a publicação.

A normativa 9 regulamenta a venda orientada desse tipo de produto em território gaúcho. Segundo o texto, trata-se do “conjunto de medidas envolvendo a prescrição de agrotóxicos hormonais, o comércio e o uso destes produtos”.

Fica estabelecido que para o produtor adquirir um desses defensivos ele terá de apresentar a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos, emitida pela SEAPDR, e a Declaração do Produtor Rural.

Além disso, os aplicadores devem ser orientados sobre o equipamento utilizado na aplicação, que terá que estar em condições técnicas adequadas, inclusive com bicos compatíveis com a recomendação do fabricante. Os estabelecimentos de venda também terão que alertar os produtores rurais quanto à existência de cultivos sensíveis.

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