Foi publicada na última terça-feira (14), no Diário Oficial de São Paulo, uma resolução que institui a criação de equipe especializada em inspeção e fiscalização de produtos artesanais de origem animal do Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Com essa resolução, somada à Portaria CDA nº 31 de 25 de julho de 2023, que instituiu a equipe especializada, a SAA passa a atender a uma demanda antiga dos produtores artesanais de São Paulo e a cumprir com a lei 17.453 de 18 de novembro de 2021 (lei do artesanal) e com o Decreto 66.523 24 de fevereiro de 2022.
Para o secretário executivo de Agricultura e Abastecimento, Marcos Renato Böttcher, a alteração é uma conquista para os produtores artesanais. “Queremos capacitar nossos servidores na atuação junto a estes produtores. Os critérios e até mesmo a operação da defesa agropecuária devem ser adequados às necessidades e realidades das pequenas propriedades e pequenas agroindústrias paulistas, conforme estabelecido em lei”.
“A equipe especializada será formada por 18 médicos-veterinários do quadro da Defesa Agropecuária que se encontram lotados em distintas regiões do Estado e que, além de receberem treinamento específico, também receberão a determinação de conclamarem os produtores artesanais a se registrarem junto a um órgão de inspeção, a fim de que possamos, com isso, trazer melhores oportunidades para esses produtores e mais segurança para os consumidores”, ressalta João Gustavo Loureiro, diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa).
De acordo com a publicação, serão atribuições da equipe que atuará dentro do (Cipoa), auditorias em estabelecimentos artesanais; efetuar treinamentos sobre fiscalizações artesanais junto às 40 regionais da CDA; realização de colheitas fiscais de amostras de produtos em estabelecimentos; supervisão da execução das atividades relacionadas ao serviço de inspeção junto às regionais.
Sisp Artesanal
Em 18 de novembro de 2021, com a publicação da lei nº 17.453, foram atualizadas as normas e critérios para que um estabelecimento processador de alimentos tenha o status de artesanal.
A legislação estabelece prioridade ao atendimento e enquadramento dos pequenos produtores, possibilitando que agroindústrias situadas em perímetro urbano possam se registrar junto ao Sisp Artesanal e ainda prevê a perspectiva de convênios com municípios, ampliando o espectro e as possibilidades de realização de um serviço de inspeção mais abrangente.
Em 23 de fevereiro de 2022, a publicação do decreto 66.523, dispôs sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal e estabeleceu os limites diários de produção para caracterização da pequena escala: até 200 quilos/dia de produtos cárneos, até 1.500 litros de leite/dia, até 350 quilos/dia de pescados, 250 dúzias/dia de ovos e até 200 quilos/dia ou 12 mil quilos anuais de produtos da colmeia.
*Sob supervisão de Henrique Almeida
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