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Sadia e Perdigão negociam com o Cade termos de reversibilidade da fusão

Conselho quer evitar consumação da união de forma a tornar operação irreversívelApós ser notificada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, na semana passada, a compra da Sadia pela Perdigão entra, agora, numa fase de negociação em torno da assinatura de um Acordo para a Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro).

Esse tipo de acordo tem sido utilizado pelo Cade para evitar o fato consumado: que a fusão se consolide de tal forma que fique difícil de o Cade impor restrições às empresas no futuro. O relator do processo, conselheiro Paulo Furquim, deverá se reunir com advogados das duas companhias na quinta-feira para discutir os detalhes da operação e a viabilidade de um Apro. O Cade quer garantias de que o negócio poderá ser desfeito, ao menos em parte, no futuro. Por isso, é importante que partes ou mesmo a totalidade das estruturas das duas companhias sejam mantidas separadas.

Para as empresas, o ideal é evitar que o Apro engesse o negócio. Normalmente esses acordos trazem a proibição de as empresas trocarem informações comerciais relevantes, como carteira de clientes, contatos com fornecedores e sistemas de distribuição. Elas acabam se comprometendo também em não demitir funcionários, preservar suas ações e suas respectivas estruturas de funcionamento da maneira em que se encontravam antes da fusão.

Será dentro desse campo de medidas que o Cade vai questionar a Sadia e a Perdigão. A imposição de uma separação ? ainda que provisória ? das empresas pode tomar rumos diferentes: ser branda ou rigorosa. Furquim é o decano no Cade e já relatou processos em que impôs medidas fortes. Em outros adotou postura mais amena, buscando evitar intervenções nas empresas. O conselheiro é o responsável pela condução, no Cade, da compra da Brasil Telecom pela Oi e, neste processo, conduziu a assinatura de um Apro apenas para o setor de provedores de internet.
   
Esse acordo foi considerado brando, pois o negócio envolvia diversos outros setores, sendo a telefonia o mais relevante. Na compra do Mate Leão pela Coca-Cola, Furquim, novamente o relator, votou pela venda da marca Nestea ? restrição considerada forte que levou à suspensão do julgamento para maior reflexão antes de ser adotada pelos demais conselheiros.
   
No caso “Sadigão”, o Cade quer, de maneira geral, resguardar as estruturas anteriores à fusão, enquanto as empresas pretendem aproveitar a sinergia de suas forças. É nesse “confronto” que será assinado o Apro. As empresas deverão argumentar ao Cade que a Sadia será uma subsidiária integral da Perdigão, com estruturas jurídica, comercial e societária independentes. Dessa forma, estaria garantida a possibilidade de reverter o negócio ? caso o Cade conclua, no futuro, que a concentração é muito grande ? pela venda da subsidiária Sadia. E, com isso, não seria necessário um Apro muito restritivo ? bastaria manter a estrutura da subsidiária, com garantias de sua independência da Perdigão.

Com relação à emissão de ações em nome da empresa resultante do negócio, a BR Foods, as empresas vão explicar que essa operação será feita para capitalizar a nova companhia. Haverá um alerta aos compradores das ações advertindo que o negócio ainda depende da aprovação dos órgãos antitruste. Ao descrever esse alerta, as empresas pretendem evitar eventuais alegações de fato consumado.

Por fim, apesar do prefixo “BR”, a Sadia e a Perdigão deverão evitar também a campanha nacionalista em prol da aprovação do negócio no Cade. Os atuais conselheiros já se mostraram alheios à argumentação de que o país necessita de empresas nacionais fortes em seus setores. Para eles, antes de ter campeãs nacionais, o importante é resguardar a competição interna em cada setor da economia no país.
   
Por isso, a Sadia e a Perdigão deverão argumentar que querem competir lá fora com Cargill e Tyson, mas sabem que o Cade olha com mais atenção para o mercado interno. Conforme o jornal Valor Econômico, elas vão procurar discutir com os conselheiros a situação da concorrência nos mais de 30 mercados afetados pelo negócio e quais as saídas para evitar restrições em cada um deles. A expectativa é de que o processo demore mais de um semestre para chegar à pauta de julgamentos do Cade. 

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