Após o envio da proposta de reforma da Previdência ao Congresso, que aconteceu nesta quarta-feira, dia 20, pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida deverá passar por votação e aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Se tudo ocorrer dentro dos prazos mínimos, o projeto poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.
Para o campo, a medida prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres. A idade mínima para se aposentar aumentou em cinco anos para as mulheres do campo, já que atualmente a regra permite 55 anos.
Outro ponto importante de mudança foi a fixação de um valor mínimo anual de R$ 600 que o trabalhador rural que contribui sobre a produção agrícola tem que pagar caso não alcance uma venda mínima. A sistemática deve continuar a mesma, que é a contribuição para a Previdência Social sobre a produção: 1,7% sobre o valor bruto da comercialização.
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Veja abaixo como vai funcionar a tramitação:
Análise da CCJ
Em um primeiro momento, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará se o texto da reforma da Previdência fere garantias constitucionais. Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc. Em seguida, a comissão deve se pronunciar sobre a admissibilidade da medida no prazo de cinco sessões do Plenário.
Comissão especial
Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara dos Deputados designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Plenário da Câmara
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos, ou seja, aprovação de 308 deputados em votação nominal.
Senado
Sendo aprovada na Câmara, a proposta será enviada ao Senado, onde deve ser analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
A proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos, ou 49 votos a favor em cada turno.
Promulgação
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
- Se o Senado aprovar apenas uma parte da reforma, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
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