Todo o começo de safra é a mesma coisa: os produtores correm atrás de oportunidades interessantes para adquirir seus insumos a um preço mais atrativo e às vezes dão sorte, como neste ano, e conseguem comprar produtos mais baratos. No entanto, muitas vezes, acabam comprando gato por lebre e o resultado no campo fica abaixo do esperado.
Diante disso, o Soja Brasil ouviu especialistas para elaborar um guia básico para o agricultor identificar um fertilizante adulterado. As dicas são do especialista de Produtos, Pesquisa e Inovação da Yara Brasil Fertilizantes João Maçãs e do consultor de fertilizantes José Francisco da Cunha. Veja abaixo as orientações:
1. Checagem do produto no recebimento da carga
Quando o fertilizante chega à propriedade, é importante o produtor ficar atento às seguintes dicas: conferir a nota fiscal e ver se as etiquetas, número do lote e número de registro batem com as embalagens dos produtos entregues; verificar se a embalagem apresenta data de fabricação e de validade; olhar os lacres e notar se a embalagem foi violada ou aparenta estar violada.
“Se o produto foi alterado, é impossível todos esses itens estarem em conformidade. Se o produtor desconfia, não deixe nem descarregar o produto”, explica Maçãs, da Yara.
Caso algum desses itens não esteja de acordo, a orientação é não deixar descarregar o produtor e entrar em contato imediatamente com a empresa em que você comprou o adubo.
2. Aparência
Ao receber o fertilizante, o sojicultor também pode observar alguns aspectos de aparência do produto, como granulação não-uniforme e coloração mais clara, que podem indicar que o produto não é original. O consultor José Cunha orienta que uma das formas de adulteração é colocar mais calcário granulado e gesso granulado como forma de mascarar o produto.
O Ministério da Agricultura autoriza um limite de 10% para a adição de componentes inertes com o intuito de ajustar o fechamento da formulação entre os quais estão a granilha, que pode ser algum tipo de mineral triturado grosseiramente e que tenha o tamanho aproximado dos grãos de fertilizantes (entre 1,0 e 4,0 mm), podendo ser de rochas calcárias ou outros tipos de minérios.
Já o calcário granulado e suas misturas em grânulos com gesso ou outros componentes deve ser fabricado a partir do calcário moído e é reconhecido como um fertilizante e, por isso, não tem limite para a adição nos fertilizantes. Com o seu uso, ocorre a substituição de componentes que podem fornecer enxofre, como o superfosfato simples ou sulfato de amônio, dependendo da formulação. Assim, o esperado conteúdo de enxofre para as fórmulas NPK (Nitrogênio, Fósforo e Potássio) é reduzido afetando a adubação equilibrada.
Nestes casos, apenas uma análise de laboratório pode confirmar o excesso desses produtos.
3. ‘Teste do copinho’
Se a aparência não te deixa seguro sobra a procedência do fertilizante, a sugestão do especialista da Yara João Maçãs é para o produtor fazer o chamado “teste do copinho”. Basta pegar um copo cheio de fertilizante e misturar em um balde cheio de água. Depois de um dia, se o produto não dissolveu por completo, é sinal de que há alguma coisa errada.
“O produtor vai fazer a mistura e observar se tudo está dissolvido. Caso não esteja, exista muita pedrinha ainda, é sinal de que pode haver excesso de granilha ou algo indevido misturado ao fertilizante”, explica.
4. Análise de laboratório
A dica principal é que o produtor sempre entre em contato primeiro com a empresa em que a compra do fertilizante foi realizada. Caso ela exija uma análise de laboratório, o produtor terá de arcar no primeiro momento. Confirmado que o produto é indevido, a empresa irá ressarcir o agricultor.
5. Entre em contato com o Mapa ou órgão de fiscalização
Caso a empresa vendedora não aceite trocar o produto adulterado ou não faça o ressarcimento, o agricultor deve procurar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou um órgão de fiscalização do estado. É responsabilidade do Mapa interditar empresas que negociam fertilizantes adulterados ou falsificados.
O produtor deve apresentar a denúncia até 30 dias após a emissão da nota fiscal do produto. O Ministério abrirá processo para avaliar o produto e entrar em contato com a empresa. A última circunstância é acionar a empresa na Justiça, pedindo ressarcimento e indenização.