Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Saiba como vender seus produtos para a merenda escolar

Diretriz do governo determina que 30% do FNDE sejam destinados para a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares

Fonte: Paulo Filgueiras/GERJ

Com a meta de oferecer uma merenda escolar mais saudável, o governo instituiu uma série de diretrizes para alimentação na rede de ensino público, filantrópico e comunitário do país. Entre os critérios está o percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de alimentos produzidos pelos agricultores familiares, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Segundo o analista técnico de políticas sociais da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), Igor Teixeira, a lei teve como principal objetivo valorizar a produção local. “Cada chamamento obedece a um cardápio que deve estar alinhado com a diversidade dos produtos locais”, diz.

Por esse motivo, não existe uma lista fixa de alimentos a serem adquiridos pelo Pnae. Essa condição acaba potencializando ainda mais a agricultura familiar. “A partir do momento em que o produtor passa a comercializar pelo programa, ele acaba ampliando o portfólio de alimentos in natura ou processados que produz”, diz Teixeira. Saiba como participar e ser beneficiado pelo projeto.

Entenda o processo
Quem vende:

Podem participar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) os agricultores familiares e/ou suas organizações econômicas que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Os agricultores familiares podem participar de forma individual ou organizados em grupos informais (com a DAP física), ou por meio de suas organizações formais (associações e cooperativas), com a DAP jurídica.

Beneficiária do Pnae, a agricultora Divina Dias Borges Moura, de 59 anos, preside a Cooperativa Mista do Vale da Esperança (Cooperval), no município goiano de Formosa. Há mais de cinco anos, ela e outras 20 famílias vendem polpas de frutas do cerrado, abóbora japonesa, mandioca e farinha de mandioca para escolas rurais e urbanas, além de creches da região.

Somente em 2015, a organização vendeu mais de R$ 100 mil em produtos para o município. Para ela, o programa faz toda a diferença. “O Pnae é muito importante e isso eu te falo com todas as letras. É geração de renda e o principal mercado que a gente tem”, conta Divina.

Quem compra:
Para que a comercialização dos produtos da agricultura familiar ocorra, instituições da rede pública de ensino federal, estadual e municipal que recebem recursos diretamente do FNDE devem seguir cinco passos:

1. Definir o orçamento
Segundo a Lei da Alimentação Escolar, o percentual de compra da agricultura familiar deve ser de, no mínimo, 30% do valor repassado pelo FNDE no âmbito do Pnae.

2. Articulação entre os atores sociais
Mapeamento dos produtos da agricultura familiar. O levantamento deve conter, no mínimo, a discriminação dos produtos locais, a quantidade de produção e época de colheita (calendário agrícola).

3. Elaboração do cardápio escolar
De posse do mapeamento dos produtos da agricultura familiar local, o nutricionista técnico elabora os cardápios da alimentação escolar, incluindo os alimentos regionais, com respeito às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais e conforme a safra.

4. Pesquisa de preço
Definição prévia de preços e publicação no edital da Chamada Pública. São esses os preços que serão pagos ao agricultor familiar ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.

5. Chamada pública
A aquisição dos alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser realizada dispensando-se o processo de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local; sejam observados os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e, por fim, os alimentos têm que atender a exigências do controle de qualidade das normas que regulamentam a matéria. Com a dispensa do processo licitatório, a aquisição poderá ser feita mediante a chamada pública. As instituições precisam publicar os editais em jornal de circulação local, divulgar em sua página na internet, caso possua, e nas organizações locais da agricultura familiar (como cooperativas, associações, movimentos sociais e demais entidades). Os editais de Chamada Pública deverão permanecer abertos por um período mínimo de 20 dias.

Sair da versão mobile