– Indico que a pessoa se inscreva no sindicato rural da cidade. Qualquer documento é prova para o rural, também vale as provas testemunhais. As mulheres podem se valer de toda a documentação do marido e podem recorrer à aposentadoria por idade. É importante fazer o cadastro e procurar a documentação. Isso vale para todos os membros de uma família – explica.
De acordo com a especialista, o tempo de contribuição ou de idade entre os trabalhadores do campo e da cidade é diferente.
– Para os trabalhadores rurais, são cinco anos a menos. A mulher 55 anos e o homem 60 anos. Para os que eram trabalhadores rurais e migraram para a cidade, o tempo de serviço não é perdido. As pessoas podem requerer a esse benefício. Caso não tenham documentação que comprove, isso pode ser feito através de testemunhas. Essa justificativa pode ser feita em postos da Previdência Social ou recorrendo à Justiça Federal – relata.
Ela salienta que todo período rural trabalhado é do contribuinte a qualquer tempo, só é necessário provar.
– O trabalhador não deve desistir. Ele deve requerer administrativamente e também na Justiça – afirma.
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