A lei número 5.517 prevê a proibição do “consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco, em ambientes públicos e privados de uso coletivo”.
A legislação se aplica aos espaços “total ou parcialmente fechados”, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Caso a legislação seja descumprida, os proprietários dos estabelecimentos ficarão sujeitos a pagar multas.